Lei nº 1958/2017
“Altera Lei Municipal nº. 1.952/2016, que autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros
e Contribuições para o exercício de 2017 e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O item 08 do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.952/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
08 | APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinho Campos | R$ 131.000,00 |
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Martinho Campos, MG, 05 de abril de 2017.
JOSÉ HAILTON DE FREITAS
Prefeito Municipal