Lei Complementar nº 031/2015
“ALTERA O ANEXO V e CRIA ANEXO V – “A”, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 029/2014 e REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS DIRETORES E VICE-DIRETORES INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte de Lei:
Art. 1º. Fica o Anexo V da Lei Complementar nº 029/2014, o qual trata da Tabela de Subsídios dos Agentes Políticos e Vencimentos dos Cargos Comissionados, das Funções Gratificadas e das Funções Isoladas, alterado, especificamente com relação aos “cargos comissionados” e com relação às “funções gratificadas”, que passam a viger de acordo com o Anexo I da presente Lei Complementar.
Parágrafo Único – Continuam em vigor, de conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 029/2014, os demais termos do Anexo V, desde que não modificados por esta Lei Complementar;
Art. 2º. Fica criado o Anexo V – “A” da Lei Complementar nº 029/2014, que trata da Tabela de Subsídios dos Cargos Comissionados de Vice-Diretor I, Diretor I, Vice-Diretor II, Diretor II e Diretor III, integrantes do Quadro do Magistério Municipal, consoante o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º. Ficam fixados os valores dos vencimentos base dos Cargos Comissionados Integrantes do Quadro do Magistério Municipal, constantes do Anexo V – “A” da Lei Complementar nº 029/2014, nos termos do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2015.
Martinho Campos, MG, 29 de setembro de 2015.
FRANCISCO LUDOVICO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ANEXO I
Altera o Anexo V da Lei Complementar nº 029/2014 que trata da Tabela de Subsídios dos Agentes Políticos e Vencimentos dos Cargos Comissionados , das Funções gratificadas e das Funções Isoladas
Tabela de Subsídios dos Agentes Políticos e Vencimentos dos Cargos Comissionados, das Funções Gratificadas e das Funções Isoladas:
CARGOS COMISSIONADOS | SÍMBOLO | VENCIMENTO |
Chefe de Seção | CC 1 | 795,60 |
Chefe de Divisão | CC 2 | 900,00 |
Chefe de Departamento/Núcleo/Coordenador | CC 3 | 1.082,02 |
Assessores/Gerentes | CC 4 | 1.813,97 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS | SÍMBOLO | GRATIFICAÇÃO |
Guarda Municipal Inspetor ou Instrutor | FG 1 | 20% |
Professor Coordenador de Escolas | FG 2 | 25% |
ANEXO II
Insere o Anexo V – “A” na Lei Complementar nº 029/2014
Tabela de Subsídios dos Cargos Comissionados de Vice-Diretor I, Diretor I, Vice-Diretor II, Diretor II e Diretor III, integrantes do Quadro do Magistério Municipal:
CARGOS COMISSIONADOS | SÍMBOLO | VENCIMENTO |
Vice-Diretor I | CC 5 | 1.425,92 |
Diretor I | CC 6 | 1.550,71 |
Vice-Diretor II | CC 7 | 1.693,28 |
Diretor II | CC 8 | 2.067,96 |
Diretor III | CC 9 | 2.584,53 |